CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 198
É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

A Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais: Um Direito e Um Dever

O artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um pilar fundamental na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. Ele determina a obrigatoriedade da existência de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho em todas as empresas.

O que isso significa na prática?

Significa que as empresas, independentemente do seu porte ou ramo de atividade, devem contar com profissionais capacitados para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Esses serviços têm como objetivo principal a prevenção de acidentes de trabalho e o controle das doenças ocupacionais, garantindo um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos.

Quem são esses profissionais e qual a sua função?

Os serviços mencionados no artigo 198 são compostos por engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho. Suas responsabilidades abrangem uma série de atividades cruciais, como:

  • Identificação e Análise de Riscos: Mapear os perigos inerentes a cada atividade laboral, avaliando a probabilidade e a gravidade de acidentes e doenças.
  • Elaboração de Programas de Prevenção: Desenvolver e implementar planos de ação para mitigar os riscos identificados, incluindo medidas de controle e proteção.
  • Orientação e Treinamento: Educar os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos e as medidas de prevenção a serem adotadas, promovendo uma cultura de segurança.
  • Acompanhamento da Saúde do Trabalhador: Realizar exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) para monitorar a saúde dos empregados e identificar precocemente possíveis doenças relacionadas ao trabalho.
  • Investigação de Acidentes e Doenças: Apurar as causas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, buscando evitar novas ocorrências.
  • Assessoria à Cipa: Prestar suporte técnico e educativo à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), órgão fundamental na fiscalização e proposição de medidas de segurança.

Qual a importância desse artigo?

O artigo 198 da CLT reflete uma visão moderna e humanizada das relações de trabalho, reconhecendo que a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores estão intrinsecamente ligados à segurança e saúde. Ao garantir a presença desses serviços especializados, a legislação busca:

  • Reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais: Protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores.
  • Diminuir os custos para as empresas: Evitando afastamentos, indenizações e interrupções na produção.
  • Promover um ambiente de trabalho mais digno e produtivo: Onde os trabalhadores se sintam seguros e valorizados.
  • Contribuir para a sustentabilidade do negócio: Um ambiente seguro é sinônimo de eficiência e menor rotatividade de pessoal.

Em suma, o artigo 198 da CLT não é apenas uma exigência legal, mas um instrumento essencial para a construção de relações de trabalho mais justas, seguras e saudáveis, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores.